A prescrição de cannabis medicinal no Brasil está inserida em um cenário regulatório que passou por mudanças importantes em 2026.
Para profissionais de saúde, compreender essas regras é essencial não apenas para preencher corretamente uma receita, mas também para orientar o paciente sobre as diferentes formas de acesso aos produtos e os controles aplicáveis a cada situação.
Em fevereiro de 2026, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a RDC 1.015/2026, atualizando o marco regulatório dos produtos de cannabis para uso medicinal humano. A norma entrou em vigor em 4 de maio de 2026 e substituiu a RDC 327/2019.
Neste guia, você vai entender como prescrever cannabis medicinal no Brasil, quais informações devem constar na receita e o que considerar ao orientar o paciente sobre o acesso ao tratamento.

Quem pode prescrever cannabis medicinal no Brasil?
A primeira questão é entender que existem diferentes vias regulatórias para acesso a produtos derivados de cannabis.
No caso da importação excepcional para uso próprio, regulamentada pela RDC 660/2022, a Anvisa determina que o paciente apresente prescrição emitida por profissional legalmente habilitado. A própria página da Agência sobre o procedimento contempla prescrições médicas ou odontológicas e orienta que sejam observadas as regras dos respectivos conselhos profissionais.
Isso significa que não basta analisar apenas as regras sanitárias da Anvisa. O profissional deve respeitar também os limites de sua habilitação, competência profissional e as normas estabelecidas pelo conselho de classe correspondente.
Para médicos, portanto, a prescrição deve estar inserida em uma avaliação clínica individualizada, considerando diagnóstico, histórico do paciente, tratamentos anteriores, possíveis interações e relação entre potenciais benefícios e riscos.
O que mudou nas regras da cannabis medicinal em 2026?
Este é um dos pontos mais importantes para atualizar o conteúdo anteriormente publicado pela Vikura.
A RDC 1.015/2026 atualizou o marco regulatório de fabricação e importação de produtos de cannabis para uso medicinal humano que havia sido estabelecido pela RDC 327/2019. Entre as mudanças destacadas pela Anvisa estão alterações relacionadas ao receituário conforme a concentração de THC e ampliação das possibilidades regulatórias envolvendo produtos e insumos de cannabis.
A regulamentação também ampliou as formas de administração previstas para produtos regularizados, incluindo vias dermatológica, sublingual, bucal e inalatória.
Na prática, isso torna ainda mais importante identificar qual é o produto e qual é a via de acesso antes de orientar o paciente sobre prescrição e aquisição.
Como prescrever cannabis medicinal?
Não existe uma única receita aplicável indistintamente a todos os produtos derivados de cannabis.
A prescrição depende, entre outros aspectos, da composição do produto, especialmente da concentração de THC, e da forma pela qual o paciente terá acesso a ele.
Por isso, o processo pode ser organizado em algumas etapas clínicas.
1. Avalie individualmente o paciente
Antes da prescrição, é necessário realizar avaliação clínica e estabelecer se existe justificativa para considerar um produto derivado de cannabis naquele caso.
A decisão não deve partir simplesmente da escolha entre CBD ou THC.
É necessário considerar fatores como condição clínica, sintomas, tratamentos anteriores e atuais, medicamentos em uso, contraindicações, potenciais interações e objetivos terapêuticos.
Também é importante explicar ao paciente que cannabis medicinal não é sinônimo de tratamento comprovado para qualquer condição. O nível de evidência varia significativamente conforme a doença, população estudada, canabinoide e formulação utilizada.
2. Defina o produto e sua composição
CBD e THC apresentam características farmacológicas diferentes.
Além deles, os produtos podem apresentar diferentes concentrações, proporções entre canabinoides, formas farmacêuticas e vias de administração.
Consequentemente, expressões genéricas como “óleo de cannabis” ou “CBD” não fornecem informações suficientes para caracterizar adequadamente um produto.
Essa distinção é especialmente importante porque a composição também pode interferir no enquadramento regulatório da prescrição.
3. Utilize o receituário correspondente
Com a atualização regulatória de 2026, a concentração de THC tornou-se um elemento particularmente importante para determinar o controle da prescrição dos produtos regularizados no Brasil.
O novo marco regulatório também alterou as regras relacionadas aos produtos com concentrações superiores a 0,2% de THC, incluindo critérios relacionados às condições clínicas em que podem ser utilizados. A Anvisa informou, por exemplo, a inclusão de pacientes com doenças debilitantes graves entre aqueles que podem fazer uso medicinal desses produtos.
Por isso, o prescritor deve conferir o enquadramento sanitário atualizado do produto antes da emissão da receita.
Quais informações devem constar na receita?
No caso específico da importação excepcional pela RDC 660/2022, a orientação oficial da Anvisa determina que a receita seja legível e apresente obrigatoriamente:
- nome do paciente;
- nome comercial do produto;
- posologia;
- data;
- assinatura do profissional;
- número do registro profissional no CRM ou CRO.
Um detalhe merece atenção: para esse procedimento, a Anvisa informa expressamente que termos genéricos como “canabidiol”, “CBD”, “Hemp Oil”, “extrato de Cannabis” ou “óleo de CBD” não correspondem ao nome comercial do produto.
Esse cuidado pode evitar problemas durante o processo de cadastramento e importação.
Como funciona a prescrição para importação de cannabis?
A importação excepcional é uma via diferente da aquisição de produtos regularizados disponibilizados no mercado brasileiro.
A RDC 660/2022 estabelece os critérios para que uma pessoa física importe produto derivado de cannabis para uso próprio e tratamento de saúde mediante prescrição de profissional legalmente habilitado.
Depois de receber a prescrição, o paciente ou seu representante legal deve realizar o cadastro junto à Anvisa.
Para determinados produtos incluídos em lista definida pela Agência, a aprovação do cadastro ocorre automaticamente.
Solicitar autorização para importação de produtos derivados de Cannabis
Uma informação importante deve ser comunicada ao paciente: os produtos acessados por esse procedimento não possuem registro na Anvisa e não tiveram eficácia, qualidade ou segurança avaliadas pela Agência como ocorre no processo de registro de medicamentos. A autorização é excepcional e destinada ao uso próprio.
Atualmente, a autorização de importação concedida pela Anvisa tem validade de dois anos.
Como o paciente pode importar o produto?
Depois de autorizado, o próprio paciente ou seu representante legal é responsável pela aquisição.
Segundo a Anvisa, a importação pode ocorrer por remessa expressa, por meio do Siscomex ou como bagagem acompanhada. A Agência também esclarece que a quantidade importada deve ser compatível com a posologia indicada na prescrição.
A Anvisa não escolhe o produto nem realiza sua compra. Sua atuação, nesse procedimento, é relacionada à autorização sanitária da importação.
Essa diferença deve ficar clara durante a orientação ao paciente.
E os produtos de cannabis disponíveis no Brasil?
Importação excepcional e aquisição de produtos regularizados no Brasil são caminhos regulatórios diferentes.
Portanto, antes de orientar sobre importação, o profissional pode avaliar qual modalidade de acesso corresponde ao produto prescrito e às necessidades clínicas daquele paciente.
Esse cuidado evita tratar toda prescrição de cannabis medicinal como sinônimo de importação — uma simplificação presente em muitos conteúdos mais antigos sobre o assunto.
A receita de cannabis medicinal pode ser eletrônica?
Esse é outro ponto que exige atenção em 2026.
A Anvisa está implementando o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), que centralizará a gestão da numeração e o controle de receituários sujeitos a controle especial.
Em atualização publicada em julho de 2026, a Agência informou que as funcionalidades eletrônicas do SNCR deverão estar disponíveis até 30 de setembro de 2026. A Anvisa também esclareceu que essa prorrogação não altera a obrigatoriedade dos novos modelos de receituários que já estão em vigor.
Como as regras estão em fase de implementação, prescritores devem verificar as orientações atualizadas da Anvisa no momento da emissão.
Orientações da Anvisa sobre receituário eletrônico
O acompanhamento não termina com a receita
Saber como prescrever cannabis medicinal envolve mais do que preencher corretamente um documento.
O acompanhamento permite avaliar a resposta clínica, possíveis efeitos adversos, interações medicamentosas e a necessidade de ajustes terapêuticos.
Além disso, a cannabis medicinal engloba produtos com composições bastante diferentes. A resposta observada com determinada formulação não deve ser automaticamente extrapolada para qualquer produto que contenha CBD ou THC.
Registrar evolução, tolerabilidade, eventos adversos e outros parâmetros relevantes também contribui para uma condução clínica mais responsável.
Cannabis medicinal: prescrição exige avaliação individualizada
O cenário regulatório brasileiro da cannabis medicinal evoluiu significativamente nos últimos anos e sofreu mudanças importantes em 2026.
Atualmente, o prescritor precisa considerar não apenas a indicação clínica, mas também a composição do produto, sua concentração de THC, a modalidade de acesso e o receituário correspondente.
Para produtos importados excepcionalmente por pessoa física, permanece vigente o procedimento estabelecido pela RDC 660/2022. Já os produtos com Autorização Sanitária no Brasil passaram a seguir o marco atualizado da RDC 1.015/2026.
Diante dessas particularidades, manter-se atualizado sobre as normas da Anvisa e dos respectivos conselhos profissionais é parte importante de uma prescrição responsável.
FAQ — Perguntas frequentes sobre prescrição de cannabis medicinal
Quem pode prescrever cannabis medicinal no Brasil?
A possibilidade de prescrição depende da categoria do produto, da via de acesso e das regras profissionais aplicáveis. No caso da importação excepcional regulamentada pela RDC 660/2022, a Anvisa prevê prescrição por profissional legalmente habilitado e contempla documentação emitida por médico ou cirurgião-dentista, observadas as competências e normas dos respectivos conselhos profissionais.
Como prescrever cannabis medicinal no Brasil?
A prescrição começa pela avaliação individualizada do paciente e pela definição do produto adequado ao caso. O profissional deve considerar composição e concentração dos canabinoides, possíveis interações, forma de acesso ao produto e tipo de receituário exigido. Para produtos sujeitos à Autorização Sanitária no Brasil, é necessário observar a RDC 1.015/2026; para importação excepcional por pessoa física, permanece aplicável a RDC 660/2022.
Precisa de receita para comprar canabidiol?
Sim. O acesso regular a produtos de cannabis para finalidade medicinal envolve prescrição de profissional habilitado, conforme o enquadramento do produto e a via utilizada. A composição, especialmente o teor de THC, influencia as regras de controle e prescrição.
Qual receita é necessária para prescrever cannabis medicinal?
Não existe um único receituário válido para todos os produtos de cannabis. O tipo de receita depende do enquadramento sanitário e da composição do produto. Com a regulamentação atualizada em 2026, a concentração de THC é um dos fatores relevantes para determinar o controle aplicável. Por isso, o prescritor deve verificar o enquadramento específico do produto antes de emitir a receita.
O que deve constar na receita de cannabis medicinal?
Para importação excepcional, a Anvisa determina que a prescrição seja legível e contenha nome do paciente, nome comercial do produto, posologia, data, assinatura e número de registro do profissional no CRM ou CRO. A Agência também alerta que expressões genéricas como “CBD”, “canabidiol” ou “óleo de CBD” não substituem o nome comercial do produto nesse procedimento.
Médico precisa de curso para prescrever canabidiol?
A regulamentação sanitária da Anvisa sobre importação excepcional não estabelece um “curso de cannabis medicinal” como documento obrigatório para realizar a solicitação; ela exige prescrição de profissional legalmente habilitado. Isso não elimina a necessidade de o profissional atuar dentro de suas competências, seguir as normas de seu conselho e manter conhecimento atualizado sobre evidências, segurança e regulamentação.
É possível prescrever cannabis medicinal para qualquer doença?
A possibilidade de prescrever não significa que produtos de cannabis tenham eficácia comprovada para qualquer condição. As evidências científicas variam de acordo com doença, população, canabinoide, concentração e formulação estudada. A decisão deve ser individualizada e considerar potenciais benefícios, riscos, alternativas terapêuticas e qualidade das evidências disponíveis.
Como funciona a importação de cannabis medicinal com receita?
Para produtos enquadrados na RDC 660/2022, o paciente ou seu representante legal solicita autorização à Anvisa apresentando a documentação exigida, incluindo a prescrição. A autorização é destinada à importação para uso próprio e tratamento de saúde. A Anvisa ressalta que esses produtos importados excepcionalmente não possuem registro na Agência e não passam pela mesma avaliação de eficácia, qualidade e segurança realizada no processo de registro de medicamentos.
A prescrição de cannabis medicinal precisa de acompanhamento?
O acompanhamento é importante porque permite avaliar resposta clínica, tolerabilidade, possíveis efeitos adversos e interações com outros medicamentos. A necessidade de ajustes deve ser determinada pelo profissional responsável, considerando o produto utilizado e as características individuais do paciente.
Quais cuidados o profissional deve ter antes de prescrever cannabis medicinal?
Além de avaliar diagnóstico, histórico clínico, tratamentos anteriores e medicamentos em uso, o profissional deve analisar a evidência científica disponível para a condição, composição do produto, concentração de canabinoides, possíveis contraindicações e interações, além das regras sanitárias vigentes. A prescrição deve fazer parte de uma estratégia terapêutica individualizada, e não ser tratada como garantia de resultado.



